Território(s) Campones(es)

Uma conversa com Gerardo Amador Caballero, do Coordinador Nacional Agrario (CNA), na Colômbia. O CNA é uma organização camponesa, de mulheres e homens pescadores, agricultores, mineiros e trabalhadores rurais, com presença em 24 departamentos do país, formada por núcleos a nível local, regional e estadual, em que se articulam e se reconhecem como classe popular.

O CNA, como tantos outros movimentos camponeses, no mundo, luta pelo acesso à terra. Essas formas de luta e acesso à terra são múltiplas. Apresentamos, abaixo, alguns exemplos das mesmas – uma elaboração de Leonor Coimbra.

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Formas de Luta e Acesso à Terra

Ocupação – É um instrumento coletivo de luta pelo acesso à terra e a defesa do território baseado na ação direta. Podem ser ocupações permanentes para defesa ou de promoção e desenvolvimento de uma Reforma Agrária. Podem ser ocupações (ou reocupações) simbólicas, formas de denúncia ou de desobediência e resistência a projetos específicos.

Demarcação – É um meio administrativo para reconhecer oficialmente os limites dos territórios ocupados pelos povos originários ou comunidades históricas. Um dos procedimentos de processos de regularização fundiária que consiste em restituir terra aos povos que com ela têm uma relação social, cultural, histórica. Vários processos cartográficos têm sido usados para estabelecer, investigar este tipo de territorialidades.

Reforma Agrária – São processos de reorganização da estrutura fundiária e de redistribuição de terras, que podem ser desencadeados e legitimados por Estados («de cima para baixo») e/ou forçados por camponeses e trabalhadoras rurais. Envolve a mudança de leis (nem sempre definitiva e abrangente) relativas à propriedade ou à posse e usos da terra. Uma reforma agrária pode ser ou não popular/camponesa.

Outros marcos jurídicos – Para além da demarcação e de processos mais amplos de reforma agrária existem variadas formas em que a ”legitimidade” e a “legalidade” se encontram. Algumas delas, como os Baldios, reconhecem juridicamente a existência de terras como Bem Comum, nem privadas nem públicas, de propriedade e gestão comunitária, com uma forma de governança ancestral baseada na relação das pessoas com o monte e a profundidade desse tecido social e ecológico. Outras formas surgem como propostas construídas pelo poder popular como é o caso dos Territorios Campesinos Agroalimentarios (TECAM). A existência de figuras jurídicas diversas tornam-se instrumentos de ordenamento de território que podem incidir sobre os direitos de uso ou formas de propriedade e gestão coletivas.

Aquisição coletiva de terras – A aquisição coletiva de terras por entidades privadas (associações/fundações, etc.) pode ser uma forma de preservação da vocação agrícola e função social de um terreno, meio de combate à especulação fundiária e à artificialização de terras adequadas ao cultivo.

Exemplo: Terre des Liens

Direito de uso coletivo – Em contexto urbano, o modelo das Community Land Trust (CLT) ou Termo Territorial Coletivo (TTC) pode ou não envolver a aquisição de terras, mas configura uma espécie de contrato que reconhece o direito de uso à comunidade que habita um território, garantindo assim a sua permanência no mesmo. Tem sido usado sobretudo na defesa do direito à habitação e ao lugar, mas encontra também aplicações na agricultura urbana.

Exemplos: CLT ou TTC

Banco de terras – Iniciativa local, municipal ou nacional que pretende referenciar e tornar disponíveis para uso agrícola, silvopastoril ou florestal as terras sem proprietário conhecido ou sem uso por parte de proprietários singulares, coletivos ou públicos. Não encontrámos exemplos ativos

Para saber mais